DECISÃO CAUTELAR NA ADPF 976
- obpop rua
- 7 de mai.
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Decisão histórica do STF: Medida cautelar na ADPF 976 determina ações imediatas para proteger pessoas em situação de rua
O Supremo Tribunal Federal, por decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu que União, estados e municípios devem adotar providências urgentes para garantir os direitos da população em situação de rua. Entre as medidas, está a proibição de remoções forçadas, recolhimento de bens e o uso de técnicas de arquitetura hostil, além da exigência de elaboração de um plano nacional de ação em até 120 dias. A decisão reforça a responsabilidade dos entes federativos na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e marca um novo capítulo na proteção dos direitos humanos no Brasil.
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