
NORMATIVAS
Esta seção contém as normas e programas relativos às políticas públicas de atenção à população em situação de rua.
DUDH
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento histórico adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, logo após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de estabelecer uma norma comum de direitos básicos e liberdades fundamentais para todos os seres humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra condição. Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração aborda direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, servindo de referência para constituições e legislações em todo o mundo. Ela afirma princípios como a dignidade inerente à pessoa humana, igualdade perante a lei, direito à vida, à liberdade, à segurança e à proteção contra discriminação, escravidão e tortura.
DECRETO 7.053/2009
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, considera população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
RESOLUÇÃO CNDH
A Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 40, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, reafirma o conceito da Política e amplia em seu escopo às crianças e adolescentes em situação de rua como sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos e/ou áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, prioritariamente em situação de pobreza e/ou pobreza extrema, com dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros.
PNTC PopRua
A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) tem como objeto a promoção dos direitos humanos dessa parcela da população em relação à políticas de trabalho, renda, qualificação profissional, além de ações para elevar a escolaridade.
PopRuaJud
O PopRuaJud é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criada para garantir atendimento prioritário, sem burocracia e de forma simplificada à população em situação de rua nos tribunais brasileiros. Instituído pela Resolução CNJ nº 425/2021, o programa faz parte da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça de modo célere e efetivo para esse grupo social vulnerável.