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Escalas desequilibradas de justiça

NORMATIVAS

Esta seção contém as normas e programas relativos às políticas públicas de atenção à população em situação de rua.

DUDH

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento histórico adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, logo após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de estabelecer uma norma comum de direitos básicos e liberdades fundamentais para todos os seres humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra condição. Composta por um preâmbulo e 30 artigos, a Declaração aborda direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, servindo de referência para constituições e legislações em todo o mundo. Ela afirma princípios como a dignidade inerente à pessoa humana, igualdade perante a lei, direito à vida, à liberdade, à segurança e à proteção contra discriminação, escravidão e tortura.

DECRETO 7.053/2009

A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, considera população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. 

RESOLUÇÃO CNDH

Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 40, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, reafirma o conceito da Política e amplia em seu escopo às crianças e adolescentes em situação de rua como sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos e/ou áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, prioritariamente em situação de pobreza e/ou pobreza extrema, com dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros.

PNTC PopRua

 A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) tem como objeto a promoção dos direitos humanos dessa parcela da população em relação à políticas de trabalho, renda, qualificação profissional, além de ações para elevar a escolaridade.

PopRuaJud

O PopRuaJud é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criada para garantir atendimento prioritário, sem burocracia e de forma simplificada à população em situação de rua nos tribunais brasileiros. Instituído pela Resolução CNJ nº 425/2021, o programa faz parte da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça de modo célere e efetivo para esse grupo social vulnerável.

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